Proposição Nº: 04 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Legislativo

Número: 04

Ano: 2026

Data: 14/01/2026

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: INFRAESTRUTURA E LOGISTICA RURAL

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
29/01/2026 GABINETE AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
30/01/2026 SESSÃO INCLUA-SE A SESSÃO
06/02/2026 PARECER DA PROCURADORA PARECER DA PROCURADIA DA CMJM
09/02/2026 PARECER JUSTIÇA PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
09/02/2026 ENCAMINHAMENTO ENCAMINHAMENTO A COMISSÃO DE FINANÇA
09/02/2026 PARECER FINANÇA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA
20/03/2026 LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL 2.047/2026

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Anexos das Tramitações

anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição

Este texto/documento é uma cópia do documento original arquivado nas dependências da Câmara Municipal.

Ementa:


INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA RURAL ESTRATÉGICA(INFRA-AGRO) ESTABELECE DIRETRIZES PARA PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO SETOR RURAL EM JERÔNIMO MONTEIRO-ES.


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026

Autor do Projeto: Vereador Leneandro Braga Goulart-Anu do Caparaó                 

 

 

 

 
 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA RURAL ESTRATÉGICA (INFRA-AGRO) ESTABELECE DIRETRIZES PARA PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO SETOR RURAL EM JERÔNIMO MONTEIRO-ES.

 

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Infraestrutura e Logística Rural Estratégica (INFRA-AGRO), destinado a planejar, executar e manter as vias vicinais, sistemas de escoamento, pontes e estruturas de armazenamento em Jerônimo Monteiro-ES.

Art. 2º O Programa INFRA-AGRO tem como objetivos específicos:

 I – Redução de Custos Logísticos: Melhorar as condições de trafegabilidade para reduzir gastos com manutenção de veículos e consumo de combustível no transporte da produção;

II – Eficiência no Escoamento: Priorizar a manutenção de vias estratégicas para o escoamento de safras e o transporte de insumos;

III – Apoio Estrutural: Fomentar a instalação de estruturas de armazenamento e beneficiamento que agreguem valor à produção local.

Art. 3º Além de recursos próprios e convênios, o Município fica autorizado a celebrar Termos de Cooperação com a iniciativa privada, observando as seguintes modalidades:

I – Regime de Mutirão: Onde o Município disponibiliza maquinário e mão de obra, e os produtores, associações ou cooperativas fornecem materiais (cascalho, bueiros, cimento);

II – Patrocínio de Obras: Empresas, cooperativas ou associação rurais poderão adotar trechos de estradas para manutenção constante em troca de publicidade institucional no local.

Art. 4º Na execução das ações do Programa INFRA-AGRO, o Poder Executivo observará, prioritariamente, critérios técnicos de eficiência logística, tais como:

I – Maior densidade de escoamento de produção agropecuária por quilômetro linear;

II – Existência de rotas fixas de transporte escolar;

III – Grau de perecibilidade dos produtos transportados na região.

Parágrafo único. O cronograma de obras e intervenções deverá ser amplamente divulgado, garantindo a transparência na aplicação dos recursos e a previsibilidade para o setor produtivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO-ES, em 14 de janeiro de 2026

 

Leneandro Braga Goulart         
 Vereador propositor

 

Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor


Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor

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JUSTIFICATIVA

No novo cenário econômico pós-LC 214/2025, a competitividade do agro local depende diretamente da eficiência logística. Como a tributação passa a ocorrer no destino, o Município não pode mais contar apenas com a retenção do imposto na produção; ele precisa garantir que o produtor seja eficiente para que continue gerando empregos e riqueza no território.

A infraestrutura rural não deve ser vista como uma despesa de zeladoria, mas como um investimento produtivo. Estradas precárias representam um "imposto invisível" que encarece o frete, deprecia veículos e causa perdas de safra.

A inovação deste projeto reside em:

  1. Segurança Jurídica para Parcerias: Regulamenta o sistema de mutirão, evitando que o prefeito ou gestor sejam acusados de improbidade por realizar obras em conjunto com produtores.
  2. Planejamento Técnico: Sai do modelo de "atendimento por demanda política" para um critério de "maior concentração produtiva", maximizando o retorno social do dinheiro público.
  3. Logística de Armazenamento: Reconhece que o agro moderno precisa de silos e armazéns para não ficar refém de preços baixos na colheita.

Investir na infraestrutura de Jerônimo Monteiro é, acima de tudo, garantir que o nosso agro tenha agilidade para chegar aos mercados consumidores com o menor custo possível.

 

 

Leneandro Braga Goulart         
 Vereador propositor

 

Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor


Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor

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